Ainda não foi apreendido ou acabou de ser apreendido
É possível suspender ou reverter a apreensão e manter o carro com você, através da purgação da mora, discussão da liminar ou revisão do contrato.
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A ação é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69. Na prática, o juiz costuma deferir a apreensão do veículo antes mesmo de você ser ouvido. Existem prazos curtos e caminhos jurídicos que só produzem efeito se acionados no momento certo.
Mesmo com a liminar deferida, a lei assegura caminhos concretos para manter o veículo, discutir os valores cobrados ou, se o bem já tiver sido vendido, reaver o que é seu.
É possível suspender ou reverter a apreensão e manter o carro com você, através da purgação da mora, discussão da liminar ou revisão do contrato.
Falar sobre esse cenário →A defesa contesta o valor cobrado, os encargos aplicados e o cumprimento dos requisitos legais, buscando a restituição do bem ou a improcedência da ação.
Falar sobre esse cenário →Mesmo após a venda, você pode ter valores a receber, pois o credor não pode ficar com mais do que lhe é devido.
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Se a venda do veículo superar o valor da dívida, a diferença deve ser devolvida a você.
Quando a apreensão ou venda é irregular, é possível pleitear a devolução do valor do veículo pela tabela FIPE.
O Decreto-Lei nº 911/69 prevê multa sobre o valor originalmente financiado em favor do devedor quando comprovada irregularidade na retomada.
Em muitos casos é possível reverter a apreensão e manter o carro com você através da purgação da mora.
Atuação em primeira e segunda instância, sem custo adicional a cada novo recurso ou etapa do processo.

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